CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATANTE: Você

CONTRATADA: JANE CARDOSO CORREA – PAPA MIKE CONCURSOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João Severiano Waltrick, 456, Centro, Lages, SC, 88501-430, inscrita no CNPJ sob o nº 29.688.759/0001-90, neste ato representada por sua titular.

As partes acima qualificadas firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto do presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”, a disponibilização e ministério pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de “Curso Preparatório Soldado da PMSC 04/2021”, com uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas/aulas, inclusos os simulados, bem como material didático para utilização no referido curso.

Parágrafo Primeiro – O ministério do curso objeto do presente poderá se dar na forma presencial ou online, especialmente levando em consideração as condições de saúde decorrentes da questão sanitária que envolve a COVID 19, sendo que tal planejamento ficará a cargo da CONTRATADA, que informará ao CONTRATANTE de maneira prévia como se dará o ministério do curso.

Parágrafo Segundo – Na forma presencial o curso será realizado junto a sede da CONTRATADA nos horários e dias que serão previamente informados ao CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro – Na forma online, o curso será realizado em ambiente monitorado pela CONTRATADA, pela plataforma Microsoft Tens, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o equipamento, aparelho, internet e demais itens necessários a acompanhamento da aula ou sua visualização posterior quando em acesso as aulas gravadas.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA se responsabiliza em disponibilizar as videoaulas e materiais em PDF relativas ao presente curso no portal EAD da CONTRATADA, com acesso ilimitado, por um período de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do presente.

Parágrafo QuintoCaso sejam necessários acréscimos na carga horária deste curso, em decorrência de mudanças estabelecidas pelo edital relativo ao curso preparatório a que este se refere, será firmado aditivo contratual ao presente, com estipulação de número de horas excedentes e o respectivo valor devido por estas e outras condições que eventualmente sejam necessárias para regular esta situação.

CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, na data da assinatura do presente, pelos serviços objeto do presente, inclusive material didático, o valor que está indicando no carrinho de compras.

Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor informado no caput desta deverá ser feito em parcela única a vista, podendo ser pago via cartão de crédito do CONTRATANTE, sendo que nesta última situação, este valor poderá ser parcelado para pagamento em até 10 (dez) parcelas sem juros.

Parágrafo Segundo – O não pagamento dos valores informados no caput desta no seu prazo de vencimento imporá ao CONTRATANTE o pagamento de juros legais, atualização monetária pela variação do INPC e multa de 2% (dois porcento) sobre o valor atualizado, além da possibilidade de suspenção dos serviços objeto do presente, até a regularização e quitação do referido débito.

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA poderá adiar ou cancelar o curso caso as matrículas não atinjam o mínimo de 30 ALUNOS. Nestes casos, o contrato será rescindido e os valores recebidos pela CONTRATADA serão devolvidos, integralmente, ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – É expressamente proibido ao CONTRATANTE fotocopiar, reproduzir, alienar ou ceder sob qualquer forma a terceiro, qualquer material didático relativo ao curso objeto do presente, inclusive compartilhar as vídeo aulas disponibilizada pela CONTRATADA, assim como login de acesso e senha ao portal de ensino EAD, sendo que na ocorrência desta situação o presente instrumento poderá ser rescindido de forma automática, sem prejuízo da cobrança pela CONTRATADA dos danos decorrentes desta violação, bem como sem necessidade de qualquer devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – Será de responsabilidade, organização, planejamento e controle exclusivo da CONTRATADA a forma de ministério do curso, inclusive no que se refere a grade de matérias, material didático, dias e horários de aula, parte pedagógica e quaisquer outros assuntos que envolvam a realização dos serviços objeto do presente.

Parágrafo único – O CONTRATANTE fica ciente que poderão haver o ministério de aulas em sábados, domingos e feriados, na necessidade de cumprir com a carga horária contratada. Nestes dias, as aulas poderão ocorrer no período da manhã e/ou da tarde.

CLÁUSULA SEXTA – O cancelamento do curso objeto do contrato por parte do CONTRATANTE poderá ocorrer nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078/90.

Parágrafo Primeiro – No caso do requerimento de cancelamento de matrícula ocorrer antes do início das aulas, o CONTRATANTE deverá pagar o valor do material didático fornecido, taxa de matrícula de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do curso e mais multa, por quebra contratual, equivalente a 10% sobre o valor total do curso.

Parágrafo Segundo – A simples desistência do CONTRATANTE, sem comparecimento às aulas, não o desobriga do pagamento das parcelas devidas. A interrupção da cobrança de valores sobre as aulas dadas só ocorrerá no momento do pedido de cancelamento feito na secretaria da CONTRATADA e dentro das possibilidades referidas no presente instrumento contratual.

Parágrafo Terceiro – No caso de desistência imotivada ou fora das condições previstas neste instrumento, pelo CONTRATANTE, não será devido a devolução dos valores pagos, haja vista que o presente curso e feito com turmas fechadas e ajustadas ao número de participantes, não sendo possível a CONTRATADA fazer a troca ou reposição de outro aluno para a vaga deixada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, desde já, a fazer uso de sua imagem e nome, no caso de conquista da vaga de cargo público no concurso que o presente curso é objeto, podendo a CONTRATADA fazer uso de seu nome e imagem em todas as mídias e divulgações da CONTRATADA.

Parágrafo Único – A utilização da imagem e nome do CONTRATANTE será a título não oneroso e poderá ser feita pelo prazo de até 12 (doze) meses após a confirmação de sua aprovação no concurso, sendo que após a CONTRATADA deverá fazer o descarte das informações do CONTRATANTE, podendo ainda o CONTRATANTE a qualquer momento, desde que solicitado por escrito, requerer que não mais sejam utilizados tais dados e informações pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA declara que protege os dados pessoais de qualquer natureza do CONTRATANTE, sendo que estes serão utilizados apenas para as finalidades e condições previstas no presente instrumento, sendo que seu tratamento ocorrerá apenas durante o período de duração do curso objeto do presente e ainda no prazo e condições definidas na cláusula sétima deste.

CLÁUSULA NONA – Fica eleito o foro da Comarca de Lages SC para dirimir questões provenientes do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.